sábado, 17 de setembro de 2005

[FILME] Hostel

Titulo Original:Hostel
País: Estados Unidos
Direção: Eli Roth
Produção Executiva: Quentin Tarantino
Gênero: Terror
Site Oficial: http://www.hostelfilm.com/
Ano: 2005
Duração: 95 min
Elenco:
Jay Hernandez, Derek Richardson, Eythor Gudjonsson, Barbara Nedeljakova, Jana Kaderabkova, Jan Vlasák, Jennifer Lim, Lubomir Silhavecky, Paula Wild, Lubomir Bukovy, Petr Janis, Jana Havlickova, Vanessa Jungova, Daniela Bakerova, Zina Blahusova, Josef Bradna, Ota Filip, Jakub Habarta, Milda Havlas, Drahoslav Herzan, Rick Hoffman, Martina Kralickova, Martin Kubacák, Petra Kubesova, Takashi Miike, Mirek Navratil, Christopher Allen Nelson, Barbora Oboznenkova, Nick Roe, Petr Sedlacek, Vladimir Silhavecky, Jan Spanbauer, Miroslav Táborský, Mark Taylor, Natali Tothova, Radomil Uhlir, Lubos Vinicky, Katerina Vomelova, Philip Waley, Patrik Zigo.
Quem me conhece, sabe que eu não gosto da pseudo genialidade doentia do QT...
Quem me conhece, sabe que eu achei ridiculo a sequência Tanrantínica do episódio duplo, final, da quinta temporada de CSI - Las Vegas. Me refiro àquela sequência ridicula na sala de autópsia(ou, para quem preferir, necrópsia)...
Quem me conhece, eu diria que...Me conhece...
Maaaaaaaaaaaaaaaaaas ta bom!!
Eu assumo, gostei desse filme! Definitivamente é um filme PERTUBADOR!!
Eu poderia citar falhas, poderia comentar da história(espero que totalmente surreal), poderia dizer (e estaria falando sério) que não pretendo, nunca, contraria crianças do Leste Europeu, poderia dizer que gostei muito do Elenco feminino, poderia dizer que aquela música assobiada é um saco, poderia dizer que fiquei feliz de só ver um dedo de Tarantino, na "homenagem" feita ao filme "Pulp Fiction", poderia enfim dizer muuuuitas coisas maaaaaaaaaaaaaaas, embora eu aconselhe este filme (para quem tem estomago), só irei repetir que é...
PERTUBADOR!!!!!



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ABAIXO PARTICIPAÇÃO (DE 10/JAN/2007), DO COMENTARISTA DAVI A RESPEITO DO FILME, TRAÇANDO UM PARALELO, BASEADO NA SUA VISÃO, ENTRE O FILME E ALGUNS PROBLEMAS DO BRASIL...

“O Albergue” é um retrato do Brasil.


O filme de suspense-terror-trash “O Albergue”, dirigido por Eli Roth e com produção de Quentin Tarantino em realidade nada mais é do que uma cópia barata de outro filme sanguinolento: “Jogos Mortais”, entretanto, ao assisti-lo pela terceira vez e vendo a posição brasileira frente aos crimes de violência percebo que “O Albergue” é um filme cult e chega a ser, mesmo que não tenha sido realizado para tal, um documentário fidelíssimo do atual Sistema Judiciário Brasileiro.

Davi, você está ficando louco? Nem citam o Brasil no filme.

Concordo, entretanto de um modo quiçá espiritual eu vejo o Brasil retratado neste filme e com extrema frieza. O filme demonstra como o Brasil trata às vítimas diretas ou indiretas da violência, como são tirados os direitos previstos em nossa Carta Magma sem qualquer misericórdia, o que faz do Brasil um país torturador.

Para relatar minhas impressões vou antes falar sobre o filme para que vocês me entendam e depois vou realizar um paralelo com a nossa atual situação.

O filme começa como tantos clássico do cinema Trash começam: três amigos estão viajando como mochileiros pela Europa, a procura de drogas, sexo e diversão. Enquanto passeiam por Amsterdã, um outro jovem lhes fala de um albergue no leste europeu, escondido na região da Bratslávia, onde existem garotas maravilhosas que adoram turistas americanos. Os três então embarcam para o lugar, que a princípio parece ser a realização de seus sonhos, com lindas colegas de quarto e sexo fácil. Tudo está perfeito, até que um por um os três amigos começam a desaparecer.

Eles são levados a um local gerenciado por um grupo chamado “Caçadores de Elite”, lá são amarrados, torturados, mutilados e mortos por membros pagantes deste clube.

E o Brasil, onde fica?

Vamos falar dele agora, ok?
Em 26 de setembro de 1995 foi promulgada a Lei Federal 9.099, que cria o Juizado Especial Criminal (Jecrim).
A criação do Jecrim insere-se no movimento conhecido como direito penal mínimo ou abolicionismo moderado, que prega uma redução do sistema penal para a resolução dos conflitos sociais evitando ao máximo o encarceramento.
O Jecrim visa julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, por meio de conciliação das pessoas envolvidas ou penas outras que não a prisão. É nítido o caráter de descriminalização.
Dispõe que o processo será orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e agilidade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Ou seja, deve haver por parte do juiz atos que estimulem as partes a fazerem concessões recíprocas em torno das questões pretendidas para que se resolva o litígio da maneira mais harmoniosa possível.
Procura, assim, garantir o acesso mais ágil e efetivo à justiça para as pessoas que, em outras circunstâncias, teriam de resolver seus problemas em instâncias tradicionais, altamente burocratizadas e morosas, e que por conta disso, provavelmente não obteriam a justiça.
Mas infelizmente, na prática, os conciliadores, no Jecrim, partem diretamente para a aplicação da multa, mesmo sem a presença de um representante do Ministério Público e sem ao menos ouvir o relato das partes, argumentando que a "agilidade" é o fator primordial do sucesso do juizado. Diante disso, os acusados, mesmo contrariados, aceitam a pena antecipada de multa, embora não entendam bem seu significado, e saem, na maioria das vezes, com a sensação de impunidade.
Isto se torna mais dramático quando se trata da violência doméstica: esta é uma situação que costuma se repetir e na qual vítima e agressor dividem o mesmo espaço físico. Assim o agressor, ao sair do Jecrim, considera que é irrelevante bater em mulher e que o espancamento é até permitido - basta que ele pague o preço. Mais uma vez os princípios orientadores da lei distanciam-se da sua aplicação prática. Em nome da agilidade, os juizados querem resolver os processos e não os conflitos. A vítima, que deveria encontrar maior satisfação e respaldo nesse sistema, sai absolutamente frustrada com a forma trivial e banal do tratamento dado ao seu conflito. Para ela, não se fez justiça. Para ela, a justiça lhe foi negada quando procurou o Estado para punir seu agressor. E no entanto, o agressor aparece à sociedade como um benfeitor, ao entregar cestas básicas para entidades assistenciais.
De acordo com esta lei, as infrações penais de menor potencial ofensivo são aquelas que, a partir do critério objetivo de pena máxima de um ano, foram consideradas de menor gravidade. Por essa razão, são buscadas outras soluções que não a privação da liberdade do acusado. Para esses casos, a lei possibilitou a conciliação, a transação e a reparação do dano.
No Código Penal, os crimes que têm pena máxima de um ano são: lesão corporal dolosa de natureza leve, lesão culposa, ameaça, rixa, constrangimento ilegal, omissão de socorro, maus-tratos, violação de domicílio e de correspondência, apropriação indébita, entre outros, bem como todas as contravenções penais, como porte de arma, vias de fato, perturbação do trabalho ou do sossego alheio, embriaguez, etc.
Pois bem, com a criação do JECRIM cria-se no Brasil a “Comercialização da Violência”, onde o agressor sabe que pode fazer o que bem entender com a vítima e depois o Estado lhe encaminha um boleto bancário para pagamento de serviços.
No filme “O ALBERGUE” o Brasil é o clube “Caçadores de Elite”, proporcionando ao agressor todas as ferramentas necessárias para uma boa mutilação, para um bom espancamento e para que o agressor se sinta a vontade para retornar ao clube outras vezes.
As vítimas do filmes são nossas vítimas brasileiras, meros corpos numa vitrine para serem violentados e tomados seus direitos. Assim como Yuri, a garota japonesa do filme que se suicida após ver seu rosto mutilado, muitos brasileiros, vítimas de violência sentem a mesma impotência, causando graves casos de depressão e morte social do indivíduo.
O único sobrevivente do filme entra num ciclo de violência, ao encontrar com seu algoz no aeroporto e tirando-lhe a vida no banheiro. Assim como muitos outros brasileiros que não vê justiça em seus casos de violência e preferem realizá-la com suas próprias mãos.
Podemos realizar diversos paralelos com os personagens dos filmes à nossa realidade, uma realidade onde um soco na cara tem um valor de mercado, um chute tem outro e assim sucessivamente. Vamos alegorar para entender.
Sujeito “A” profere espancamento em sujeito “B”. Sujeito “B” procura delegacia de polícia, é subjulgada e precisa abrir representação para que o sujeito “A” seja punido. Sujeito “B” faz um exame de corpo de delito, sequer é tocado pelo médico que profere laudo de lesão leve, sem avaliar o dolo mental e social do sujeito “B”.Sujeito “A” no julgamento do Jecrim é “punido” com um ano de cestas básicas par alguma ONG.
Considerando que a cesta básica média hoje vale R$203,64 , multiplicando isto por doze dá o total de R$ 2443,68. Ou seja, o judiciário Brasileiro pode sem duvida alguma realizar a seguinte propaganda:
“Promoção do Ano:”
“Amigos, aproveite esta oportunidade! Descarregue suas energias da forma mais primitiva e pague em até 12 vezes sem juros, no cheque ou no cartão”. “E não acaba por ai, você paga para espancar alguém e de brinde ganha a morte social e psicológica do fulaninho.”
Com tristeza.

Davi

Um comentário:

Unknown disse...

Tio Ribaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaasssss

Você já comentou o filme, mas posso colocar um comentário meu????